LEI N.1.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910
Crêa o districto policial
de Santa Adelia, no municipio e comarca de Taquaritinga, com
séde na povoação do mesmo municipio.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de Sao Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Santa Adelia,
no municipio e comarca de Taquaritinga, com séde na
povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz
serão as seguintes: principiando na barra do corrego
«Agulha» com o «Ribeirão dos Porcos»,
seguem por este até sua confluencia com o ribeirão
«Agua Limpa» ou «Tres Barras», subindo o curso
deste até encontrarem o «Corrego do Sapé» e
por este até a sua cabeceira e desta ao alto do espigão
divisor das aguas dos ribeirões «Agua Limpa» ou
«Tres Barras», «Cubatão» e
«São Domingos», dahi á cabeceira do
«Corrego Barra Grande», por este abaixo até ao
ribeirão «S. Domingos», por este até
encontrarem o «Corrego do Zinco», por este até a sua
cabeceira, seguindo deste ponto pelo espigão divisor das aguas
do «Corrego das Antas e Alves», até as divisa das
aguas do «Ribeirão da Onça» e por este
divisor até frontear a cabeceira do corrego
«Agulha», descendo o curso deste até a barra, ponto
de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e
tres de Dezembro de mil noventos e dez.
O director-geral, Alvaro de
Toledo.