LEI N.1239 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910
Crêa o districto de paz com
as divisas e território do districto policial de Itapeva, no
município e comarca de Itapetininga sob a
denominação de «Coronel Macedo».
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz com as divisas
e territorio do districto policial da Itapeva, no municipio e comarca
de Itaporanga, sob a denominação de «Coronel
Macedo»,
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes:
Começando na Serrinha, na estrada de Taquary para Itaporanga,
onde dividem os districtos desta cem o daquella localidade até o
corrego do Lageadinho, seguem por este corrego acima até
á sua nascente e dahi seguem rumo direito ao espigão que
verte para o ribeirão do Lageado, entre este e a morada de
Francisco Rodrigues Pimentel, seguindo rumo direito ao cafézal
de Victorino Pereira Garcia, continuando até o Ribeirão
Branco, passando pelo lado de cima da morada da viuva de Antonio Pedro,
e continuando até encontrar a divisa do municipio de
Itaberá, seguindo por esta até encontrar a divisa do
districto de Taquary, e por esta até estrada de itaporanga para,
Taquary, na Serrinha, onde começaram estas divisas.
Artigo 3.º - O Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte o tres de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBURUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e
tres de Dezembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de
Toledo.