LEI N.1239 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa o districto de paz com as divisas e território do districto policial de Itapeva, no município e comarca de Itapetininga sob a denominação de «Coronel Macedo».

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz com as divisas e territorio do districto policial da Itapeva, no municipio e comarca de Itaporanga, sob a denominação de «Coronel Macedo»,
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes:
Começando na Serrinha, na estrada de Taquary para Itaporanga, onde dividem os districtos desta cem o daquella localidade até o corrego do Lageadinho, seguem por este corrego acima até á sua nascente e dahi seguem rumo direito ao espigão que verte para o ribeirão do Lageado, entre este e a morada de Francisco Rodrigues Pimentel, seguindo rumo direito ao cafézal de Victorino Pereira Garcia, continuando até o Ribeirão Branco, passando pelo lado de cima da morada da viuva de Antonio Pedro, e continuando até encontrar a divisa do municipio de Itaberá, seguindo por esta até encontrar a divisa do districto de Taquary, e por esta até estrada de itaporanga para, Taquary, na Serrinha, onde começaram estas divisas.
Artigo 3.º - O Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte o tres de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBURUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de Toledo.