LEI N.1236 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa o districto de paz de Bom Retiro desmembrado do de Santa Ephigenia, no municipio da Capital.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Bom Retiro», desmembrado do de Santa Iphigenia, no municipio da Capital.
Artigo 2.º - São as seguintes as divisas do novo districto;
Começam no rio Tieté, no ponto de limite com o districto de paz de Santa Cecilia; seguem dahi na direcção da alameda do Triumpho, e por esta até ao largo General Osorio; continuam pela frente da Estrada de Ferro Sorocabana, tomam pela contigua ponte da Estrada de Ferro Ingleza; e, depois de seguirem uma pequena parte da rua José Paulino, encaminham-se pelo lado esquerdo do Jardim Pubico, cortando a rua Ribeiro de Lima, na direcção da rua Prates, continuando por este e na mesma direcção até o rio Tieté, mais ou menos no ponto em que tem séde o Club Esperia; e, dahi, pelo mesmo Tieté, até ao ponto inicial descripto.
Artigo 3.º - Esta lei terá vigor desde a data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBURQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez. O director geral, Alvaro de Toledo.