LEI N.1.234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1910

Transfere para a cidade de Pedras a séde da comarca de Ibitinga, com a denominação de «Itapolis» e dá outras providencias.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins,presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu prpmulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' transferida para a cidade de Pedras a séde da comarca de Ibitinga, com a denominação de «Itapolis».
Artigo 2.º - Passam a denominar-se «Itapolis» o municipio e o districto de paz de Pedras.
Artigo 3.º - E' transferida para a nova séde da comarca a delegacia de policia de Ibitinga.
Artigo 4.º - A delegacia de policia da nova séde fica elevada á 3.ª classe.
Artigo 5.º - A representação municipal de Itapolis Será composta de oito vereadores.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.