LEI N. 1.230, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910 (*)

Crêa diversas escholas preliminares

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:
Paragrapho 1.º - Masculinas:
Uma no bairro do Prata; do municipio de Mocóca;
uma na villa Tayuva do municipio de Jaboticabal;
uma no bairro de Santo Antonio da Bella Vista, do mesmo municipio;
uma no bairro de Itinga, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro do Capitão Maneco, do municipio de Parahybuna;
uma no bairro do Varadouro, do municipio de Jacarehy ;
uma no bairro do Alto da Serra (Serra Azul), do municipio de S. Simão;
uma na séde do municipio de Piracaia;
uma no bairro do Christovam do municipio de Taubaté;
uma no Alto da Serra, districto de Paranapiacaba, do municipio de S. Bernardo;
uma na villa de Palmares, do municipio de Monte Alto;
uma na villa de Tabapuan do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Orlandia;
uma no districto de Jurema, do municipio de Taquaritinga;
uma na séde do municipio de Juquery;
uma na estação de Sarandy, municipio de Jardinopolis;
duas na villa de Torrinha, municipio de Brótas.
Paragrapho 2.° - Femininas:
Uma no bairro do Prata, do municipio de Mocóca;
uma no bairro da Chapada Grande, do municipio de Itepetininga;
uma na villa de Tayuva, do municipio de Jaboticabal;
uma no bairro de Santo Antonio da Bella Vista, no mesmo municipio;
uma no bairro do Varadouro, do municipio de Jacarehy;
uma no bairro do Alto da Serra (Serra Azul), do municipio e S. Simão;
uma na séde do municipio de Piracaia;
uma no bairro do Christovam, do municipio de Taubaté;
uma no bairro da Charqueada, do municipio de Piracicaba;
uma na séde do municipio de Orlandia;
uma no districto de Jurema, do municipio de Taquaritinga;
uma na séde do municipio de Juquery;
duas na villa de Torrinha, municipio de Brótas.
Paragrapho 3.° - Mixtas:
Uma no bairro do Olho d'Agua, do municipio de Itapetininga;
uma no bairro da Lagôa, do mesmo municipio;
uma na estação de Itaquarê,do municipio de Araraquara;
uma no bairro da fazenda Alpes, do mesmo municipio;
uma no bairro da fazenda Atalaia, do mesmo municipio;
uma na estação do Ouro, do mesmo municipio;
uma no bairro do Páu d'Alho, do municipio de Mattão;
uma na rua S. Paulo, na séde do municipio de Sorocaba;
uma no bairro do Rio Acima, no municipio de Guaratinguetá;
uma no bairro do Pirahy, do municipio de Jambeiro; 
uma nas proximidades da fabrica de polvora, no municipio de Santo Amaro;
uma no bairro de Santa Maria, do municipio de Sorocaba;
uma no bairro do Rio Abaixo, do municipio de Jacarehy;
uma no bairro do Correia, no municipio de Taubaté;
uma no bairro do Limoeiro, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Covitinga, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santo Antonio, do mesmo municipio;
uma na Villa Aquatica de Itaimbé, do municipio de Taquaritinga;
uma na povoação da Taquara, do mesmo municipio;
uma na povoação de Santa Adelia do mesmo municipio.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta, com séde no bairro da Floresta, a eschola ambulante, vaga, Floresta-Pedregulho, do municipio de Ytú.
Artigo 3.º - Ficam transferidas:
a) para o largo da Independencia, na séde do municipio de Sorocaba, a eschola masculina do bairro do Cerrado, do mesmo municipio;
b) para o bairro do Tamanduatehy da estação de S. Bernardo, municipio de egual nome, a eschola mixta do bairro do Canguassú, no mesmo municipio.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Dezembro de mil novecentos e dez

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e um de Desembro de mil novecentos e dez - O director-geral, Alvaro de Toledo.

(*) Reproduzido, por ter saido com incorrecções.