LEI N.1.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1910

Transfere, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro, para o de Palmeiras, a fazenda denominada «Maracajú» e modifica as actuaes divisas.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro para o de Palmeiras, a fazenda denominada «Maracajú», modificando-se as actuaes divisas do seguinte modo: a partir da barra do Corrego do Rio das Pedras, no rio do mesmo nome, subindo o mesmo corrego até ao seu affluente da margem esquerda, que passa pouco abaixo da séde da Fazenda Santa Clara, por este affluente até sua cabeceira mais alta dahi em linha recta ao espigão da serra de Sertãozinho, seguindo deste ponto em deante a actual linha divisoria dos dois municipios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, vinte de Dezembro de mil novecentos e dez. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte de Dezembro de mil noventos e dez.-Servindo de director-geral, Carlos Reis.