LEI N.1.229, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1910
Transfere, do municipio de Santa
Rita do Passa Quatro, para o de Palmeiras, a fazenda denominada
«Maracajú» e modifica as actuaes divisas.
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço
saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida, do municipio de Santa Rita
do Passa Quatro para o de Palmeiras, a fazenda denominada
«Maracajú», modificando-se as actuaes divisas do
seguinte modo: a partir da barra do Corrego do Rio das Pedras, no rio
do mesmo nome, subindo o mesmo corrego até ao seu affluente da
margem esquerda, que passa pouco abaixo da séde da Fazenda Santa Clara,
por este affluente até sua cabeceira mais alta dahi em linha
recta ao espigão da serra de Sertãozinho, seguindo deste
ponto em deante a actual linha divisoria dos dois municipios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo,
vinte de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte de Dezembro de mil noventos e dez.-Servindo de director-geral, Carlos Reis.