LEI N.1.224, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1910

Estabelece novas divisas para o districto de paz de Brodowski, no municipio e comarca de Batataes

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado da S. Paulo,  
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O actual districto de paz de Brodowski, no municipio de Batataes, passa a ter as seguintes divisas:
A partir do Rio Pardo, na desembocadura do Ribeirão do Adão, subindo por este até á barra do Ribeirão de Pratinha, dahi á esquerda seguindo em rumo ao Ribeirão do Furquim na barra do corrego na morada que foi do finado Urias Antonio da Silva, dessa barra subindo pelo Ribeirão do Furquim, até á barra do corrego «Olho d'Água», na morada de Joaquim Ferreira da Rosa Netto, subindo por este ultimo corrego até a sua cabeceira, de onde em rumo seguem até á ponte sobre o corrego do Cubo, na estrada que da fazenda de Joaquim Ferreira da Rosa Netto vae até á povoação de Brodowski, dessa ponte seguindo pelo corrego acima até á cabeceira de onde, em rumo, vão até á cabeceira do corrego «Brejo Grande», dahi em rumo seguindo até a cabeceira do corrego da morada de Francisco de Paula Barros, descendo por este até á barra do corrego «Boa Vista», pelo qual descem até encontrar o Ribeirão de Sant'Anna, onde ficam as divisas do municipio de Jardinopolis, seguindo por estas divisas até ao Rio Pardo, e por este subindo até ao Ribeirão do Adão, onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposicões em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, dezeseis de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBURQUERQUE LINS,
CARLOS GUIMARÃES.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dezeseis de Dezembro de mil novecentos e dez. -O director-geral, Alvaro de Toledo.