LEI N. 1.222-D, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1910

Approva o additamento ao contracto relativo ao serviço de Loterias do Estado

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo etc., usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de São Paulo e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, declara que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fora approvado o additamento feito ao contracto de 26 de Junho de 1909, firmado entre a Fazenda do Estado de São Paulo e J. Azevedo & Companhia, concessionarios do serviço de loterias.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.