LEI N. 1.222-D, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1910
Approva o additamento ao contracto relativo ao serviço de Loterias do Estado
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo etc., usando
da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de
São Paulo e attendendo ao que lhe representou o sr. dr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, declara que o Congresso
Legislativo do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo, a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fora approvado o additamento feito ao contracto
de 26 de Junho de 1909, firmado entre a Fazenda do Estado de São
Paulo e J. Azevedo & Companhia, concessionarios do serviço
de loterias.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Dezembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.