LEI N.1219-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1910

Aprovando o contracto celebrado pelo Governo com a «Brasilian Railway Construction Company para a fixação do capital destinado á construcção da estrada de ferro de Juquiá a Santos.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço Saber que o Congresso Legislativo decretou e eu pro mulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todos os seus termos o contrato que, em 26 de Julho do corrente anno, foi celebrado pelo Governo do Estado com a «Brasilian Railway Construction Company», para o effeito da fixação da capital garantido á mesma para construcção da estrada de ferro que, partindo de Santo Antonio do Juquiá ou ponto mais conveniente, deverá terminar em Santos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Novembro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS