LEI N. 1.219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1910

Altera as divisas dos districtos de paz de Nossa Senhora do O' e Sant'Anna, ambos do municipio da Capital

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas entre os districtos de paz de Santa Anna e Nossa Senhora do O', ambos do municipio e comarca da Capital, ficam assim estabelecidas:
Começam na fóz do corrego Mandaqui, subindo por este até encontrar a estrada velha da freguezia do O', seguindo esta estrada até o sitio dos Rodrigues, seguindo as divisas do referido sitio com as divisas do sitio de Tristão Alves de Siqueira, até encontrar o rio Cabuçú, e por estes acima até as cabeceiras e destas ás ultimas represas da Cantareira, ficando estas pertencendo a Sant'Anna, e destas represas pelo espigão mais proximo da ultima dellas até encontrar com as divisas de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de Toledo.