LEI N. 1.219, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1910
Altera as divisas dos districtos de paz de Nossa Senhora do O' e Sant'Anna, ambos do municipio da Capital
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas entre os districtos de paz de Santa
Anna e Nossa Senhora do O', ambos do municipio e comarca da Capital,
ficam assim estabelecidas:
Começam na fóz do corrego Mandaqui, subindo por este até
encontrar a estrada velha da freguezia do O', seguindo esta estrada
até o sitio dos Rodrigues, seguindo as divisas do referido sitio
com as divisas do sitio de Tristão Alves de Siqueira, até
encontrar o rio Cabuçú, e por estes acima até as
cabeceiras e destas ás ultimas represas da Cantareira, ficando
estas pertencendo a Sant'Anna, e destas represas pelo espigão
mais proximo da ultima dellas até encontrar com as
divisas de Juquery.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e
quatro de Novembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de
Toledo.