LEI N.1213 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Muda a denominação
do districto de paz de Espirito Santo da Fortaleza, no municipio de
Baurú, da comarca de Agudos, para «Piatan».
O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do
districto de paz de Espirito Santo da Fortaleza, do municipio de
Baurú, do comarca da Agudos, para «Piatan».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Gmimarães.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Outubro de 1910.- O director-geral, Alvaro de Toledo,