LEI N.1212 DE 20 DE OUTUBRO DE 1910

Eleva á categoria de municipio o districto de paz da Ribeira, da comarca de Apiahy

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz de Ribeira, da comarca de Apiahy.

Pagrapho unico.
- O novo municipio terá as divisas seguintes: - partindo da barra do rio Itapirapuam no rio Ribeira, segue por este acima até a foz do rio Ponta Grossa; por este acima até á foz do rio Pedra Preta; por este acima até suas cabeceiras e dahi a rumo até á Serra da Estrella; desta a rumo direito ao campo do Sumidouro; deste a S. Miguel, fazendo differença com o municipio de Iporanga até á barra do rio S. Sebastião, no rio Ribeira; sobe por este até o ribeirão Panellas; por este acima até fazer rumo direito ás pedras grandes que estão na estrada de Apishy á Ribeira; dessas pedras a rumo direito passando pelas terras de successores de João Remigio de Siqueira, até ao rio Itapirapuam e por este abaixo até á barra do rio Ribeira, ponto de partida.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Outubro e 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Outubro de 1910.-O director-geral, Alvaro de Toledo