LEI N.1212 DE 20 DE OUTUBRO DE 1910
Eleva á categoria de municipio o districto de paz da Ribeira, da comarca de Apiahy
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de municipio o districto de paz de Ribeira, da comarca de Apiahy.
Pagrapho unico. - O novo municipio terá as divisas
seguintes: - partindo da barra do rio Itapirapuam no rio Ribeira, segue
por este acima até a foz do rio Ponta Grossa; por este acima
até á foz do rio Pedra Preta; por este acima até
suas cabeceiras e dahi a rumo até á Serra da Estrella;
desta a rumo direito ao campo do Sumidouro; deste a S. Miguel, fazendo
differença com o municipio de Iporanga até á barra
do rio S. Sebastião, no rio Ribeira; sobe por este até o
ribeirão Panellas; por este acima até fazer rumo direito
ás pedras grandes que estão na estrada de Apishy á
Ribeira; dessas pedras a rumo direito passando pelas terras de
successores de João Remigio de Siqueira, até ao rio
Itapirapuam e por este abaixo até á barra do rio Ribeira,
ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Outubro e 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Outubro de 1910.-O director-geral, Alvaro de Toledo