LEI N. 1210 DE 7 DE OUTUBRO DE 1910
Auctoriza a abertura de um
credito extraordinario de 492:000$000 á Secretaria da
Justiça da Segurança Publica
O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica, um credito extraordinario da quantia de
492:000$000 (quatrocentos e noventa e dois contos de réis), para
attender ás despesas com a refórma completa do
serviço de incendio e a installação dos
serviços de assistencia publica.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, em 7 de Outubro de 1910.-O Director, Joaquim
Roberto de Azevedo Marques.