LEI N. 1.209 DE 7 DE OUTUBRO DE 1910

Transfere a fazenda denominada «Sesmaria» do districto de paz do districto de Mogy-mirim, municipio e comarca do mesmo nome, para o districto de paz da Posse, do mesmo municipio e comarca.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A fazena denominada «Sesmaria», de propriedade do dr. José Pereira Machado, sita no districto de paz de Mogy mirim, municipio e comarca do mesmo nome, fica transferida para o districto de paz da Posse, do mesmo municipio e comarca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposicões em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Outubro de 1910.-O Director Geral, Alvaro de Toledo.