LEI N.1208 - A DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Approva a reorganização da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São approvadas as disposições de ordem legislativas contidas no decreto do Poder Executivo, n. 1892 de 23 de Junho de 1910, que reorganizou a Secretaria de Estado da Justiça e da Segurança Publica.
Artigo 2.º - E' approvado o decreto n. 1914, de 16 de Julho de 1910, pelo qual o Poder Executivo abriu á mencionada Secretaria o credito de Rs. 141.030$330 (cento e quarenta e um contos, trinta mil e trezentos e trinta réis), para occorrer as despesas determinadas pela sua reorganização.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Washington Luís P. de Sousa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, em 6 de Outubro de 1910.- Os Directores: Joaquim Roberto de Azevedo Marques. - Manoel Viotti.