LEI N.1208 - A DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Approva a reorganização da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica
O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
São approvadas as disposições de ordem
legislativas contidas no decreto do Poder Executivo, n. 1892 de 23 de
Junho de 1910, que reorganizou a Secretaria de Estado da Justiça
e da Segurança Publica.
Artigo 2.º -
E' approvado o decreto n. 1914, de 16 de Julho de 1910, pelo qual o
Poder Executivo abriu á mencionada Secretaria o credito de Rs.
141.030$330 (cento e quarenta e um contos, trinta mil e trezentos e
trinta réis), para occorrer as despesas determinadas pela sua
reorganização.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Outubro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Washington Luís P. de Sousa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica, em 6 de Outubro de 1910.- Os Directores:
Joaquim Roberto de Azevedo Marques. - Manoel Viotti.