LEI N. 1208, DE 4 DE OUTUBRO DE 1910

Approva varios decretos de abertura de creditos para serviços da Secretaria do Interior

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes actos do Poder Executivo contendo abertura de creditos:
1.º) Decreto n. 1694, de 18 de Janeiro de 1909, especial, de 14:500$000, para as obras dos Laboratorios e creação de electricistas na Eschola Polytehnica, auctorizado pelo art. 4.º da lei n.1095, de 26 de Outubro de 1907.
2.°) Decreto n. 1711, de 1.° de Março do mesmo anno especial de 50:000$000. para as despesas do desdobramento dos cursos nos grupos escholares, auctorizado pelo art 30, § 3.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
3.°) Decreto n. 1767, de 24 de setembro de 1909, supplementar de 500:000$000, á verba destinada a soccorros publicos, auctorizado pelo art. 3.° da citada lei n. 1160.
4.°) Decreto n. 1768, da mesma data, supplementar de... 50:00$000 para a reorganização da Secretaria da Fazenda e do Diario Official, auctorizado pelo art. 41 § 1.°, da citada lei n. 1160,
5.°) Decreto n. 1781, de 29 de Outubro do mesmo anno, supplementar de 200:000$000, á verba para sustento e vestuario dos doentes recolhidos ao Hospicio de Alienados, auctorizado pelo art 3.° da citada lei n. 1160, e
6.°) Decreto n. 1798, de 22 de Novembro do mesmo anno, especial de 120:000$000, para augmento da área do Hospicio e Colonia de Alienados de Juquery e conclusão das novas edificações, auctorizado pelo art 1.° da lei n 1167, de 27 de Setembro de 1909.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,  4  de Outubro de 1910

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos .. de Outubro de 1910.
Servindo de director-geral, Carlos Reis.