Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.207, DE 05 DE OUTUBRO DE 1910

AUTORIZA O GOVERNO A CONCORRER COM A QUANTIA DE 100:000$000 NA SUBSCRIÇÃO NACIONAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO VASO DE GUERRA PARA A ARMADA NACIONAL, ABRINDO PARA ISSO O NECESSÁRIO CRÉDITO

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o poder executivo auctorizado a concorrer com a quantia de cem contos de réis (100:000$000) na sub-escripção nacional para a construcção de um novo vaso de guerra para a Armada Nacional,abrindo para isso o necessario credito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 5 de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.