LEI N. 1.205-A DE 24 DE SETEMBRO DE 1910

Approva diversos decretos do Poder Executivo sobre abertura de creditos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes decretos do Poder Executivo.
1) Decreto n. 1674, de 8 de Outubro de 1908, supplementar de 500:000$000, para o serviço de immigração, auctorizado pela lei n. 1117-A, artigo 7.°, de 27 de Dezembro de 1907;
2) Decreto n. 1680, de 25 de Novembro do mesmo anno, supplementar de 44:000$000 e 30:000$000, para occorrer ás despesas da respectiva Secretaria de Estado e da Commissão Geographica e Geologica, auctorizado pela lei. n. 1142, de 20 de Novembro de 1908;
3) Decreto n. 1686, de 21 de Dezembro de 1908, especial de 250:000$000, para propaganda do café, auctorizado pela citada lei n. 1117-A, artigo 20, de 27 de Dezembro de 1907;
4) Decreto n. 1687, de 23 de Dezembro do mesmo anno, supplementar de 200:000$000, para o saneamento de Santos, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1117-A;
5) Decreto n. 1688, da mesma data, especial de 400:000$000, para o saneamento e abastecimento de agua da Capital, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1117-A;
6) Decreto n. 1689, de 31 do mesmo mez e anno, supplementar de 30:000$000, para o Tramway da Cantareira, em 1908, autorizado pela lei n. 1154-A, de 22 de Dezembro do mesmo anno;
7) Decreto n. 1702, de 3 de Fevereiro de 1909, especial de 2.000:000$000, para «novas construcções da Sorocabana», auctorizado pelo artigo 2.°, da lei n. 1076, de 23 de Agosto de 1907;
8) Decreto n. 1728, de 27 de Abril do mesmo anno, especial de 217:590$000, para a Hospedaria de Immigrantes e Agencia Official de Colonização e Trabalho, mediante transferencia das consignações orçamentarias respectivas, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1160 de 29 de Dezembro de 1908;
9) Decreto n. 1729, da mesma data, supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento de Santos, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908;
10) Decreto n. 1738, de 19 de Maio de 1909, supplementar de 236:313$877, para saldar o deficit verificado nas rubricas «Colonização e Immigração», auctorizado pelo artigo 7.° da lei 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907;
11) Decreto n. 1746, de 4 de Junho do mesmo anno, supplementar de 60:000$000, para as despesas com o serviço de immigração de 1908, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1117-A;
12) Decreto n. 1750, de 7 de Julho do mesmo anno, especial de 250:000$000, para a construcção da nova Penitenciaria, auctorizado pelo artigo 13, da citada lei n.1117 A;
13) Decreto n. 1761, de 18 de Agosto do mesmo anno, especial de 100:000$000, para liquidação das despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de 1908, auctorizado pelo artigo 1.°, da lei n. 1116, de 1907;
14) Decreto n. 1763, de 2 de Setembro do mesmo anno, especial de 250:000$000, para o ramal de Guapira, de 13:879$026, para o Tramway da Cantareira, em 1908, e supplementar de 18:297$199, para a linha ferrea Funilense, auctorizado pela lei n. 1165, de 26 de Agosto de 1909;
15) Decreto n. 1772, de 30 de Setembro do mesmo anno, supplementar de 450:000$000, para as obras de abastecimento de agua da Capital, auctorizado pela lei n. 1160, artigo 7.°;
16) Decreto n. 1796, de 17 de Novembro do mesmo anno, supplementar de 800:000$000 e 600:000$000, para os serviços de «Immigração e Colonização», no exercicio, auctorizado pela lei n. 1160, artigo 7.°, de 29 de Dezembro de 1908;
17) Decreto n. 1803, de 17 de Dezembro de 1909, especial de 150:000$000, para liquidação das despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital, auctorizado pelo artigo 7.°, da lei n. 1160;
18) Decreto n. 1822, de 14 de Fevereiro de 1910, especial de 1.000:000$000, para o prolongamento da Estrada de Ferro Funilense, auctorizado pelo artigo 51, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909;
19) Decreto n. 1844, de 16 de Março de 1910, especial de 40:000$000, para pagamento das despesas da Agencia Official de Colonização e Trabalho e Hospedaria de Immigrantes, auctorizado pela lei n. 1160, artigo 7.°;
20) Decreto n. 1845, de 17 de Março do mesmo anno, especial de 16:925$000, para pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Eschola de Apprendizes Artifices, auctorizado pelo artigo 40, da lei n. 1197, de 1909;
21) Decreto n. 1874 de 18 de Maio do mesmo anno, supplementar de 1.000:000$000, para as obras de desenvolvimento de exgottos da Capital, auctorizado pelo artigo 7.°, da lei n. 1197, de 1909;
22) Decreto n. 1876, de 27 de Maio do mesmo anno, especial de 36.000$000, para pagamento da subvenção concedida á Companhia Melhoramentos de Monte Alto, auctorizado pela citada lei n. 1197, artigo 31, § 2.°;
23) Decreto n. 1888, de 15 de Junho do mesmo anno, supplementar de 150:000$000, para liquidação das despesas com o serviço de «Immigração», em 1909; idem de 100:000$000, para liquidação das despesas com o serviço de «Colonização», no mesmo anno; idem de 310:972$312, para a liquidação das despesas com as obras de saneamento de Santos, no mesmo exercicio, e especial de 2:664$361, para liquidação das despesas com o serviço de saneamento e abastecimento de agua na Capital, no referido anno, auctorizado pelo art. 7.° da citada lei n. 1160;
24) Decreto n. 1889, da mesma data, supplementar de ... 600:000$000 e 400:000$000, para os serviços de «Immigração e Colonização
», até o fim do corrente exercicio de 1910, auctorizado pelo artigo 7.° da citada lei n. 1197;
25) Decreto n. 1890, da mesma data, supplementar de ... 1.000:000$000, para continuação das obras de saneamento da cidade de Santos, auctorizado pelo artigo 7.°, da citada lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães

Publicada em 9 de Outubro de 1910.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director-geral.