LEI N. 1.205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1910
Auctoriza o Governo a reorganizar
a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e repartições subordinadas.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a reorganizar a
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e repartições subordinadas, podendo abrir os
creditos que julgar necessarios.
Artigo 2.º - O Governo submetterá á
approvação do Congresso a reorganização que
fizer e os creditos que abrir.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO DE PADUA SALLES.