LEI N. 1.205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1910

Auctoriza o Governo a reorganizar a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e repartições subordinadas.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a reorganizar a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e repartições subordinadas, podendo abrir os creditos que julgar necessarios.
Artigo 2.º - O Governo submetterá á approvação do Congresso a reorganização que fizer e os creditos que abrir.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 6 de Setembro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO DE PADUA SALLES.