LEI N.1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 1910

Dispõe sobre os limites entre os municípios de S. Sebastião e Santos

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço sabre que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica revogada a lei n.  21, de 21 de Março de 1870, que alterou os limites entre os municipios de S. Sebastião e Santos, ficando como divisas dos mesmos municipios as estabelecidas pela lei n. 44, de 1865.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Agosto de 1910.

M. J.   ALBUQUERQUE LINS.

CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Agosto de Agosto de 1910. - Servindo de Director-Geral, Carlos Reis.