LEI N. 1.201, DE 26 DE JULHO DE 1910 *

Estabelece as divisas do municipio de Santa Cruz da Conceição com os de Pirassununga, Rio Claro e Annapolis

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-Presidente do Estado, em exercicio :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do municipio de Santa Cruz da Conceição com os de Pirassununga, Rio Claro e Annapolis, ficam estabelecidas pelo modo seguinte :
1.º - Com Pirassununga
Começam do ribeirão do Taquary, no ponto em que á margem esquerda faz barra o corrego que vem da fazenda de A. Lima, sobem por este corrego até o seu primeiro affluente da margem direita, continuando por este affluente até sua cabeceira, dahi em rumo até á lagoa e desta transpondo em recta o espigão, seguem até alcançar na contravertente a cabeceira mais proxima de uma affluente da margem direita do corrego do Issára e por este e pelo Issára descem até o ribeirão do Roque, e sóbem por este, pelo ribeirão do Descaroçador, pelo corrego S. Joaquim da União ou Funil, e pelo do Salto Grande até á cabeceira mais alta; dahi seguem em rumo ao norte até o alto do espigão divisor das aguas do Salto Grande das do corrego da Graminha e pelo mais alto deste espigão até á barra do Graminha, com o ribeirão do Descaroçador sóbem o Graminha até uma lagoa situada nas suas cabeceiras, ponto de juncção das divisas de Annapolis.
2.º - Com Rio Claro
Começam no alto do espigão que divide as aguas dos corregos das fazendas de Joaquim Leme Mourão e Pinheirinhos, na divisa do municipio do Leme e seguem descendo pelo mesmo espigão, que depois divide as aguas da propriedade de Domingos Costa da de João Mourão Sobrinho, até á barra do corrego da Luiza, no ribeirão do Moquem, ponto de juncção das divisas de Annapolis.
3.º - Com Annapolis
Começam na confluencia do corrego da Luiza com o ribeirão do Moquem, e descem por este até á barra da Agua Bonita, e sóbem por esta até o primeiro corrego affluente da margem esquerda, subindo por este até sua cabeceira mais alta e dahi até o alto do divisor das aguas dos ribeirões do Arouca, Serrinha e Agua Bonita, seguindo por este divisor até á cabeceira do corrego situado entre as colonias do major Arouca e do dr. Candido de Andrade, descem por este até o ribeirão da Serrinha, sóbem por este até á estrada de rodagem Rio Claro-Descalvado, e seguem por esta estrada até á Lagoa, na cabeceira do corrego da Graminha, ponto de juncção das divisas de Pirassununga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES.

(*) Reproduzido novamente por ter saido com incorrecções.