LEI N. 1.201, DE 26 DE JULHO DE 1910 *
Estabelece as divisas do municipio de Santa Cruz da Conceição com os de Pirassununga, Rio Claro e Annapolis
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-Presidente do Estado, em exercicio :
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do municipio de Santa Cruz da
Conceição com os de Pirassununga, Rio Claro e Annapolis,
ficam estabelecidas pelo modo seguinte :
1.º - Com Pirassununga
Começam do ribeirão do Taquary, no ponto em que á
margem esquerda faz barra o corrego que vem da fazenda de A. Lima,
sobem por este corrego até o seu primeiro affluente da
margem direita, continuando por este affluente até sua
cabeceira, dahi em rumo até á lagoa e desta transpondo em
recta o espigão, seguem até alcançar na
contravertente a cabeceira mais proxima de uma affluente da margem
direita do corrego do Issára e por este e pelo Issára
descem até o ribeirão do Roque, e sóbem por este,
pelo ribeirão do Descaroçador, pelo corrego S. Joaquim da
União ou Funil, e pelo do Salto Grande até á
cabeceira mais alta; dahi seguem em rumo ao norte até o alto do
espigão divisor das aguas do Salto Grande das do corrego da
Graminha e pelo mais alto deste espigão até á
barra do Graminha, com o ribeirão do Descaroçador
sóbem o Graminha até uma lagoa situada nas suas
cabeceiras, ponto de juncção das divisas de Annapolis.
2.º - Com Rio Claro
Começam no alto do espigão que divide as aguas dos
corregos das fazendas de Joaquim Leme Mourão e Pinheirinhos, na
divisa do municipio do Leme e seguem descendo pelo mesmo
espigão, que depois divide as aguas da propriedade de Domingos
Costa da de João Mourão Sobrinho, até á
barra do corrego da Luiza, no ribeirão do Moquem, ponto de
juncção das divisas de Annapolis.
3.º - Com Annapolis
Começam na confluencia do corrego da Luiza com o ribeirão
do Moquem, e descem por este até á barra da Agua Bonita,
e sóbem por esta até o primeiro corrego affluente da
margem esquerda, subindo por este até sua cabeceira mais alta e
dahi até o alto do divisor das aguas dos ribeirões do
Arouca, Serrinha e Agua Bonita, seguindo por este divisor até
á cabeceira do corrego situado entre as colonias do major Arouca
e do dr. Candido de Andrade, descem por este até o
ribeirão da Serrinha, sóbem por este até á
estrada de rodagem Rio Claro-Descalvado, e seguem por esta estrada
até á Lagoa, na cabeceira do corrego da Graminha, ponto
de juncção das divisas de Pirassununga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES.
(*) Reproduzido novamente por ter saido com incorrecções.