LEI N. 1.200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa o districto de paz de Iacanga, na municipio de Pederneiras
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
«Iacanga», no municipio do Pederneiras, com séde no
actual povoado de Ribeirão Claro e com as seguintes divisas:
Começam no rio Tieté, na barra do Ribeirão Bonito,
sobem por este até a confluencia do corrego Piratininga, por
este acima até a cabeceira e dahi até o alto do
espígão e pelo cume deste até as divisa de
Baurú, e por estas até o rio Tieté, o por este
acima até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.