LEI N. 1.200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa o districto de paz de Iacanga, na municipio de Pederneiras

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Iacanga», no municipio do Pederneiras, com séde no actual povoado de Ribeirão Claro e com as seguintes divisas: Começam no rio Tieté, na barra do Ribeirão Bonito, sobem por este até a confluencia do corrego Piratininga, por este acima até a cabeceira e dahi até o alto do espígão e pelo cume deste até as divisa de Baurú, e por estas até o rio Tieté, o por este acima até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1909.- O director, Alvaro de Toledo.