LEI N. 1.191, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa e converte escholas

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola preliminar do sexo masculino na villa Guarapiranga (outr'ora bairro de Palmeiras), do municipio de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - Ficam convertidas: em mixta, a eschola preliminar do sexo feminino do bairro da Colonia, do municipio de Cananéa, e em feminina a eschola mixta da villa de Guarapiranga (outr'ora bairro de Palmeiras) do municipio de Ribeirão Bonito.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Dezembro de 1909.

  M. J. ALBUQUERQUE LINS.
  CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 do Dezembro de 1909.-O director, Alvaro de Toledo.