LEI N. 1.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa o districto de paz de Villa Adolpho, no municipio e comarca de Rio Preto

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no municipio e comarca de Rio Preto o districto de paz de Villa Adolpho, com as seguintes divisas:
Partindo do divisor das aguas dos ribeirões das Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, alcançarão a cabeceira do corrego Barra Grande, seguindo por este abaixo até o ribeirão de S. Domingos (lei n. 1109, de 10 de Dezembro de 1907), por este S. Domingos abaixo (lei n. 1075, de 22 de Agosto de 1907), até a confluencia do corrego da Taquara, por este acima até a sua cabeceira mais alta e dahi em recta até a cabeceira mais alta do corrego da Limeira, por este abaixo até a sua confluencia com o corrego das Bicas, por este acima até á confluencia do primeiro pequeno corrego da margem esquerda, por este acima até sua cabeceira, dahi em rumo até a cabeceira do corrego S. Bento, por este abaixo até sua confluencia no ribeirão do Cubatão, e por este acima até sua cabeceira, dahi ao alto do divisor das aguas dos ribeirões das Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, onde tiveram começo (lei n. 996, de 14 de Agosto de 1906).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretorio de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Dezembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 16 de Dezembro de 1909. -O director, Alvaro de Toledo.