LEI N. 1.182, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1909

Crêa e converte escholas em diversos municipios

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º   Ficam criadas as seguintes escholas :

§ 1.º   Masculinas :

Uma no bairro da estação dr.  Bernardino de Campos, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
uma no bairro do Baguassú, no municipio de Pirassununga ;
uma no districto de paz de Embahú. do municipio de Cruzeiro ;
uma no bairro do Turvo, municipio de Pilar ;
uma na séde do municipio de Tambahú ;
uma na séde do municipio de Limeira ;
uma no bairro da Cidade Nova do municipio de Rio Claro ;
uma no bairro de S. João do Ipanema, do municipio de Campo Largo ;
uma 3.ª na cidade de Santa Branca, do municipio de egual nome ;
uma no bairro de Agua Branca, do municipio de Rio das Pedras ;
uma no bairro dos Sete Fogões, do municipio de Porto Feliz ;
uma na cidade de Tieté, do municipio do mesmo nome ;
uma no districto de paz de Santa Cruz do Avanhandava, hoje Pennapolis, do municipio do Rio Preto.

§ 2.º   Femininas:

Uma no bairro da estação dr. Bernardino de Campos, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ;
uma no bairro da Cidade Nova, do municipio de Rio Claro ;
uma na séde do municipio de Tambahú ;
uma no bairro do Baguassú, do municipio de Pirassununga ;
uma na séde do municipio de Pilar ;
uma na séde do municipio de Limeira ;
uma no bairro de Agua Branca, do municipio de Rio das Pedras ;
uma no bairro dos Sete Fogões, do municipio de Porto Feliz ;
uma na cidade de Tieté, do municipio de mesmo nome ;
uma na estação de Guedes, na Estrada de Ferro Mogyana, no municipio de Mogy-mirim ;
uma na séde do municipio de Mineiros ;
uma no districto de paz de Santa Cruz do Avanhandava, hoje Pennapolis, do municipio do Rio Preto.

§ 3.º   Mixtas :

Uma no bairro do Rio Branco, do municipio do Cruzeiro ;
uma no bairro da Pescaria, municipio de Itapetininga ;
uma no bairro de S. Vito. do municipio de Campinas ;
uma no bairro de Santa Ernestina, do municipio de Mattão ;
uma no bairro do Bocó, do municipio de Guarehy ;
uma no bairro de Jacutínga, do mesmo municipio ;
uma no bairro dos Pinheirinhos, do municipio de S. Roque ;
uma no bairro de Itapety, do municipio de Guararema ;
uma no bairro do Lopes, do municipio do Rio Claro ;
uma no bairro do  Patizal, do municipio de Jambeiro ;
uma no bairro do Cascalho, do municipio de Limeira ;
uma no bairro do Pinhal, do municipio de Itapetininga ;
uma no bairro de Baguassú, do municipio de Pirassununga ;
uma no bairro de S. Pedro, municipio de S. Luiz do Parahytinga ;
uma no bairro de Creaes, do municipio de Sarapuhy ;
uma no bairro do Pombal, municipio de Pilar ;
uma no bairro do Guará, do municipio de Ituverava ;
uma no districto de Palmares, do municipio de Monte Alto ;
uma no districto de Tabapuam, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Estação dr. Bernardino de Campos, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.

§ 4.º   Nocturna :

Uma, para adultos, na séde do municipio de Mineiros.

Artigo 2.º  
Ficam convertidas as seguintes escholas :

Paragrapho 1.º   Em mixtas :
A feminina do bairro do Poço Grande, do municipio de Tremembé ;

a feminina do bairro do Macedo, do município de Faxina ;
a feminina do bairro da estação Eugenio de Mello, do municipio de S. José dos Campos ;
a feminina do bairro de Caçapava Velha, do municipio de Caçapava ;
a segunda eschola vaga, do sexo masculino, de séde do districto de paz de Cascavel, do municipio de S. João da Boa Vista ;
a feminina do bairro do Biritiba-mirim, do municipio de Mogy das Cruzes.

Paragrapho 2.º   Em masculina :
A mixta, vaga, do bairro do Retiro, do municipio de Bananal.

Paragrapho 3.º  
Em feminina :

A mixta do bairro de São João de Ipanema, do municipio de Campo Largo.

Artigo 3.º   Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Novembro de 1909. - O director, Alvaro de Toledo.