LEI N. 1.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Transfere para o povoado de Villa Orlando as sédes do municipio e da comarca de Nuporanga, com a denominação de «Orlandia» e crêa o districto de paz deste nome.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para o povoado do Villa Orlando as sédes do municipio e da comarca de Nuporanga, com a denominação de «Orlandia».
§ unico. - Fica creado, na séde da referida comarca, o districto de paz de
«Orlandia», com as seguintes divisas:
«Começam na cabeceira do corrego da Ponte Funda, seguindo por este abaixo até o ribeirão denominado Agudo, no logar onde existe a morada do sr. José Maximiano; dahi, descendo pelo mesmo ribeirão, até a cachoeira do dito ribeirão Agudo; seguindo dahi em rumo á cabeceira do corrego denominado Pindahybas, seguindo por este abaixo até o logar onde este faz barra no ribeirão de Santa Barbara, seguindo por este abaixo até encontrar as divisas da comarca de Batataes, sempre por estas até o corrego Bella Vista, seguindo por este e suas vertentes até o espigão que divide as aguas do ribeirão Agudo; e dahi, a rumo direito ao corrego do Brejinho, em uma colonia pertencente á fazenda Agudo; seguindo dahi, por este abaixo, até a barra no ribeirão Agudo, descendo por este até a barra do corrego das Eguas, atravessando o ribeirão Agudo, e subindo pelo corrego das Eguas e suas vertentes, até o espigão que divide as aguas dos ribeirões Agudo e Rosario; dahi a rumo do corrego do Brejinho, (affluente do Rosario), e, por este abaixo, até onde faz barra no ribeirão Rosario, descendo por este até frontear a barra do corrego de Bebedouro, atravessando o ribeirão do Rosario, e subindo pelo corrego do Bebedouro, ate o espigão que divide as aguas dos rios Pardo e Sapucahy; voltando á direita, pelo espigão, ate frontear o corrego da morada de Manoel Julio, na chave da Companhia Mogyana, alêm da estação de Jussará, descendo dahi pelo corrego da morada do sr. Gabriel Rodrigues até a barra deste, no corrego das Palmeiras, por cima do açude do dr. Almeida Prado; e dahi, pelas divisas do sr. Gabriel Rodrigues e capitão João Candido, até encontrar as divisas deste e do sr. coronel Francisco Schmidt, seguindo dahi por estas divisas até o corrego denominado de Santo Antonio; seguindo pelas divisas do mesmo coronel Schmidt e Carlos Finochio até o corrego do Morro Cavado; e, por este acima, até a cabeceira; e dahi a rumo da cabeceira do corrego da Ponte Funda, onde principiaram as divisas».
Artigo 2.º - As transferencias se tornarão effectivas depois que o Poder Executivo houver verificado a existencia de predios destinados á cadeia, ao funccionamento das sessões do jury e da camara municipal.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Novembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 25 de Novembro de 1909. - O director, Alvaro de Toledo.