LEI N. 1.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909
Transfere para o povoado de Villa
Orlando as sédes do municipio e da comarca de Nuporanga, com a
denominação de «Orlandia» e crêa o districto de paz deste nome.
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para o povoado do Villa Orlando
as sédes do municipio e da comarca de Nuporanga, com a denominação de
«Orlandia».
§ unico. - Fica creado, na séde da referida comarca, o districto de paz de «Orlandia», com as seguintes divisas:
«Começam
na cabeceira do corrego da Ponte Funda, seguindo por este
abaixo até o ribeirão denominado Agudo, no logar onde
existe a morada do sr. José Maximiano; dahi, descendo pelo
mesmo ribeirão, até a cachoeira do dito ribeirão
Agudo; seguindo dahi em rumo á cabeceira do corrego denominado
Pindahybas, seguindo
por este abaixo até o logar onde este faz barra no
ribeirão de Santa
Barbara, seguindo por este abaixo até encontrar as divisas da
comarca de
Batataes, sempre por estas até o corrego Bella Vista,
seguindo por este
e suas vertentes até o espigão que divide as aguas
do ribeirão Agudo; e
dahi, a rumo direito ao corrego do Brejinho, em uma
colonia pertencente
á fazenda Agudo; seguindo dahi, por este abaixo, até a
barra no
ribeirão Agudo, descendo por este até a barra do
corrego das Eguas,
atravessando o ribeirão Agudo, e subindo pelo corrego das Eguas
e suas
vertentes, até o espigão que divide as aguas dos
ribeirões Agudo e
Rosario; dahi a rumo do corrego do Brejinho, (affluente do
Rosario), e,
por este abaixo, até onde faz barra no ribeirão
Rosario, descendo por
este até frontear a barra do corrego de Bebedouro,
atravessando o
ribeirão do Rosario, e subindo pelo corrego do
Bebedouro, ate o espigão
que divide as aguas dos rios Pardo e Sapucahy; voltando á
direita, pelo
espigão, ate frontear o corrego da morada de Manoel
Julio, na chave da
Companhia Mogyana, alêm da estação de
Jussará,
descendo dahi pelo
corrego da morada do sr. Gabriel Rodrigues até a barra
deste, no
corrego das Palmeiras, por cima do açude do dr. Almeida
Prado; e dahi,
pelas divisas do sr. Gabriel Rodrigues e capitão João
Candido, até
encontrar as divisas deste e do sr. coronel Francisco Schmidt, seguindo
dahi por estas divisas até o corrego denominado de Santo
Antonio;
seguindo pelas divisas do mesmo coronel Schmidt e Carlos Finochio
até o
corrego do Morro Cavado; e, por este acima, até a cabeceira; e
dahi a
rumo da cabeceira do corrego da Ponte Funda, onde principiaram as
divisas».
Artigo 2.º - As transferencias se tornarão effectivas depois que
o Poder Executivo houver verificado a existencia de predios destinados
á cadeia, ao funccionamento das sessões do jury e da camara municipal.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em
25 de Novembro de 1909. - O director, Alvaro de Toledo.