LEI N. 1.178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1909

Crêa, converte e transfere escholas em diversos municipios

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares: 
§ 1.º - Masculinas: 
Uma no bairro do Quiririm, do municipio de Taubaté;
uma na villa de Jaguary, no municipio de Mogy-mirim;
uma no bairro do Guayquica, do mesmo municipio;
uma no bairro do Brumado, do mesmo municipio;
uma na séde do districto de paz da Posse, do mesmo municipio;
uma no bairro do Cresciumal, do municipio de Leme;
uma no bairro da Graminha, do municipio de São Pedro;
uma no bairro do Kerozene, do mesmo municipio;
uma no bairro da Bôa Vista de Jacaré, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de S. José do Barreiro;
uma no bairro dos Afflictos, no districto de paz de Conchas, do municipio de Tieté;
uma na séde do municipio de Caconde;
uma no bairro do Morro Grande de Atibaia, do municipio de Bragança;
Duas na cidade de Casa Branca, do municipio do mesmo nome. 
§ 2.
º - Femininas: 
Uma no bairro de Guamium, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro do Campestre, do mesmo municipio;
uma no bairro do Quiririm, do municipio de Taubaté;
uma na séde do municipio de S. José do Barreiro;
uma na séde do municipio de Caconde;
uma nocturna, na cidade de Piracicaba, do municipio do mesmo nome;
uma no logar denominado Matadouro, do municipio de Bragança. 
§ 3.
º - Mixtas: 
Uma no bairro do Cresciumal, do municipio do Leme;
uma no bairro de S. Raphael, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Candida, do municipio de S. João da Bocaina;
uma no bairro do Morro Grande, do municipio de Piracicaba;
uma no bairro de Santo Antonio do Jardim, do municipio de Espirito Santo do Pinhal;
uma no bairro de S. Benedicto, do municipio de Mocóca;
uma no bairro das Canôas, do mesmo municipio;
uma na séde do districto de paz de Igarahy, do mesmo municipio;
uma no bairro do Varzeão, do districto de paz de Conchas, municipio de Tieté;
uma no bairro dos Salgados, no mesmo districto e municipio;
uma na séde do municipio de Caconde;
uma no bairro do Albinopolis, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro;
uma no bairro de Santos Dumont, do mesmo municipio;
uma na estação de Oriunduva, do municipio de Casa Branca;
uma no bairro do Laranjal, do mesmo municipio.
Artigo 2.
º - Ficam convertidas em mixtas:
a) a eschola do sexo feminino do bairro do Baptistada, do municipio de Piracicaba;
b) a eschola do sexo feminino do municipio de Campo Largo de Sorocaba;
c) a eschola do sexo feminino do bairro da Bella Vista do Ypiranga, no municipio desta Capital;
d) as escholas vagas do sexo masculino do bairro do Sertãozinho, e do bairro do Abertão, do municipio do Espirito Santo do Pinhal;
e) a eschola feminina dos bairros dos Fernandes, no districto de paz de Conchas, no municipio de Tieté;
f) a eschola feminina do districto de paz do Espirito Santo da Fortaleza, do municipio de Baurú;
g) a eschola vaga do sexo masculino do bairro dos Pinheiros, do municipio do Espirito Santo do Pinhal;
h) a eschola vaga do sexo masculino do bairro do Catingueiro, do mesmo municipio;
i) a eschola do sexo masculino de S. Benedicto de Biritiba, do municipio de Mogy das Cruzes, actualmente sem provimento.
Artigo 3
- Fica convertida em eschola localizada na estação de Andrade Pinto, do municipio de Taubaté, a eschola masculina preliminar ambulante de Quiririm e Matafome, do mesmo municipio.
Artigo 4.
º - Ficam transferidas as seguintes escholas preliminares:
a) dos bairros dos Fernandes, no districto de paz de Conchas, do municipio de Tieté, para o bairro dos Lopes do mesmo districto e municipio;
b) as vagas do bairro do Saltador e da estação do Commendador Guimarães, do municipio de Mocóca, para a séde do mesmo municipio;
c) a mixta vaga do bairro do Abertão, do municipio de Espirito Santo do Pinhal, para o bairro de Santa Barbara, do mesmo municipio.
Artigo 5.
º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Novembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Novembro de 1909. - O director, Alvaro de Toledo.