LEI N. 1.176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1909

Crêa escholas preliminares nos municipios de Avaré e Santa Rita do Passa Quatro

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente: do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas tres escholas preliminares, sendo
a) uma para o sexo masculino, no districto de Cerqueira Cesar, do municipio do Avará ;
b) uma para o sexo feminino no mesmo districto e municipio :
c) uma mixta, no districto de paz de Santa Cruz da Estrella, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 17 de Novembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, 17 de Novembro de 1909.-O director, Alvaro de Toledo.