LEI N. 1.170, DE 20 DE OUTUBRO DE 1909

Crea a 3.ª e 4.ª delegacias de policia auxiliares

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.º - Ficam creadas a 3.ª e 4.ª delegacias de policia auxiliares do secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, cada uma com dois supplentes, um escrivão e um escrevente.
Artigo 2.º - A presente lei começará a vigorar da data de sua publicação, ficando o Poder Executivo auctorizado a abrir os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Outubro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
WASHINTON LUIS P. DE SOUSA,

Publicada na Primeira Directoria da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 20 de Outubro de 1909. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.