LEI N. 1.168, DE 27 DE SETEMBRO DE 1909
Auctoriza a abertura de um credito extraordinário
de 300:000$000, para melhoramentos nos serviços do Corpo de Bombeiros e da
Policia da Capital.
O dr. Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo etc.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
o Governo do Estado auctorizado a abrir um credito extraordinário de
300:000$000 (trezentos contos de réis) para ocorrer ás despesas com o
desenvolvimento e melhoramentos dos serviços de avisos e válvulas de incêndios
do Corpo de Bombeiros o a installação do policiamento a Assistência Publica.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, 27 de Setembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis P. de Souza