LEI N. 1.168, DE 27 DE SETEMBRO DE 1909
 
Auctoriza a abertura de um credito extraordinário de 300:000$000, para melhoramentos nos serviços do Corpo de Bombeiros e da Policia da Capital.
 
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir um credito extraordinário de 300:000$000 (trezentos contos de réis) para ocorrer ás despesas com o desenvolvimento e melhoramentos dos serviços de avisos e válvulas de incêndios do Corpo de Bombeiros o a installação do policiamento a Assistência Publica.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Setembro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis P. de Souza