LEI N. 1.167, DE 27 DE SETEMBRO DE 1909

Auctoriza a abertura de um crédito especial de 120:000$000, para conclusão de obras do Hospício de Alienados de Juquery

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, no Thesouro do Estado, a Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da quantia de cento e vinte contos réis.......... (120.000$000), para accorrer ao augmento da área do Hospício e Colonia de Alienados de Juquery e a conclusão das novas edificações iniciadas no mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

O secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, vinte e sete de Setembro de mil novecentos e nove.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES


 Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em vinte e sete de Setembro de mil novecentos e nove.O   director, Alvaro de Toledo.