LEI N. 1.167, DE 27 DE SETEMBRO DE 1909
Auctoriza a abertura de um crédito especial de 120:000$000, para conclusão de obras do Hospício de Alienados de Juquery
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, a Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito
especial da quantia de cento e vinte contos réis..........
(120.000$000), para accorrer ao augmento da área do Hospício e Colonia
de Alienados de Juquery e a conclusão das novas edificações iniciadas
no mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, vinte e sete de Setembro de mil novecentos e nove.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior em vinte e
sete de Setembro de mil novecentos e nove.O director, Alvaro de
Toledo.