LEI N. 1.165, DE 26 DE AGOSTO DE 1909

 Auctoriza o Governo a abrir os creditos: Especial de 250:000$, para o central do Guapira; 13:879$026, para o Tramway da Cantareira, no exercicio de 1908; e suppliementar de 18:297$199, para a linha ferrea Funilente.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos seguinte : Especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para a construcção do ramal do Tramway da Cantareira ao bairro do Guapira, ligando a linha do Tramway ao Asylo de Invalidos e ao Hospital de Morpheticos; especial de treze contos oitocentos e setenta e nove mil e vinte e seis réis (13:879$026), para pagamento das despesas accrescidas do alludido Tramway, no exercicio de 1908; e de dezoito contos duzentos e noventa e sete mil cento e noventa e nove réis (28:297$199), para serviços da linha ferrea Funilense, supplementar á verba do § 13 do artigo 6.° da lei orçamentaria de n. 1.160, de 29 de Dezembro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Sousa Aranha.