LEI N.1.158, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1908

Muda a denominação da comarca, municipio e districto de paz de São Carlos do Pinhal para a de São Carlos 

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do muinicipio, comarca e districto de paz de São Carlos do Pinhal para a de São Carlos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e oito. 
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e oito. O director, Alvaro de Toledo.