LEI N.1.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1908

Muda a denominação do municipio, comarca e distrito de paz de Belém do descalvado, para a de descalvado

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do municipio comarca e destricto de paz de Belen do Descalvado para a de Descalvado.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e oito.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Augusto Pereira Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado de Negocios do Interior, em vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e oito. O director, Alvaro de Toledo.