LEI N.1.156, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1908

Crea o districto de paz de «Caputéra», no municipio de Santo Antonio da Bôa Vista, da comarca de Faxina

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado com a denominação de «Caputéra», um districto de paz no actual discricto policial de Sant'Anna do Guarehy, do municipio de Santo Antonio da Bôa Vista, comarca da Faxina, com as divisas seguintes: começam no ribeirão das Posses, na barra da Taquara, sobem por este acima até encontrar as divisas da fazenda Fundo da Varzea, de João Babica Martins, e por estas divisas até ao ribeirão dos Carrapatos, por este acima até a barra de um corrego que vem dos capoeirões denominados do Laranjal; dahi á cabeceira do corrego da Campinas e por este abaixo até a barra do corrego do Caçador, por este acima até encontrar as divisas do municipio de Faxina, por estas e em seguida pelas do municipio do Boa Sucesso até Alcançar as cabeceiras do Ribeirão das Posses, por este abaixo até á barra do Taquara, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Augusto Pereira Guimarães

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1908. Alvaro de Toledo.