LEI N.1.154-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre um credito de 30:000$000 supplementar á verba do § 11, artigo 6.º do orçamento vigente

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á verba do § 11, do artigo 6.º do orçamento vigente, para occorrer ás despesas, até ao fim do corrente exercicio com a Tromway da Cantareira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES

Publicada a 3 de Janeiro de 1909. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 2 de Janeiro de 1909.-Eugenio Lefèvre, director geral.