LEI N. 1.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1908

Crea, concerte e transfere escholas

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:

§ 1.º
- Masculinas:

Uma no bairro da Cidade Nova, de municipio de Franca;
uma no bairro do Cubatão, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Coqueiros, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santa Cruz do Rio Abaixo, do municipio de S. Luiz do Parahytinga;
uma no municipio de Santa Cruz, do municipio de Itapira;
uma no bairro do Cubatão, do mesmo municipio;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Bocaina;
uma na cidade de Jambeiro, do municipio de egual nome;
uma no bairro do Matadouro, do municipio de Ytú;
uma no bairro de José Alves, do municipio de Tieté;
uma na séde do municipio de Redempção;
uma na séde do municipio de Brótas;
uma em Torrinhas, do mesmo municipio;
uma na séde do municipio de Jardinopolis;
uma na séde do municipio de Sorocaba, devendo ser localizada de modo a servir aos moradores das ruas Jorge Oetterer, Cemiterio, Piques, Ipanema e Estação.

§ 2.º - Femininas:

Uma na cidade de Cananéa, do municipio de egual nome;
uma no bairro da Cidade Nova, do municipio de Franca;
uma no bairro do Cubatão, do mesmo municipio;
uma no bairro dos Coqueiros, do mesmo municipio;
uma no bairro de Matto Dentro, do municipio de Tieté;
uma no bairro do Ribeirão Fundo, do mesmo municipio;
uma no bairro do Boqueirão,do municipio de Tatuhy;
uma na séde do municipio de S. Jão do Currallinho;
uma na séde do municipio de Jardinopolis;
uma na séde do municipio de Brótas;
uma em Torrinhas, no municipio de Brótas;
uma no bairro de Santa Rita de Sousa, do municipio de Buquira;
uma na séde do municipio de Areias;
uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Itapira;
uma no bairro do Cubatão, do mesmo municipio;
uma no bairro do Palmital, do municipio de Bocaina.

§ 3.º - Mixtas:

Uma no bairro do Pinhão, em Quiririm, do municipio de Taubaté;
uma no bairro das Covas, do municipio de Franca;
uma na estação dos Crystaes, do mesmo municipio;
uma na estação de Restinga, do mesmo municipio;
uma no bairro de Villa-Nova, do municipio de Tieté;
uma no bairro de Jurú-mirim, do mesmo municipio;
uma no bairro de Santo Antonio, do mesmo municipio;
uma no bairro de Entre-Rios, do mesmo municipio;
uma no bairro das Palmeiras, do mesmo municipio;
uma no bairro da Barroca Funda, do mesmo municipio;
uma no bairro de Martin Francisco, do municipio de Mogy-mirim;
uma no bairro da Rosa Branca, do municipio de Caconde;
uma no bairro da Bocaina, do municipio de Buquira;
uma no bairro dos Caetanos, do municipio de Itapira;
uma no bairro da Ponte Nova, do mesmo municipio;
uma no bairro do Tanquinho, do mesmo municipio;
uma no bairro do Matadouro, do municipio de Ytú;
uma no bairro do Piassaguéra, do municipio de Santos;

Artigo 2.º
- Fica convertida em mixta a eschola masculina, vaga, do bairro da Lagôa, do municipio de Redempção.

Artigo 3.º - Fica transferida para o bairro do Morro Grande a eschola mixta, vaga, no bairro do Pinhal, do municipio de Santa Isabel.
Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 22 de Dezembro de 1908.- O director, Alvaro de Toledo.