LEI N.1.151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1908

Crêa o districto de paz de Itaóca no municipio e comarca de Apiahy

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Sob a denominação de « Itaóca », fica creado o districto de paz na Capella das Tócas, actual districto policial da Liberdade, no municipio e comarca de Apiahy, com as seguintes divisas : partindo da barra do ribeirão denominado « Panellas », seguem a rumo direito até as Pedras Grandes, que estão na estrada do Apiahy, á Villa da Ribeira, e separam esta villa da séde da comarca : dessas Pedras seguem a rumo direito até os terrenos do sitio « Mineiros » ; deste ponto ao alto da serra «Taquarussú », continuando até o alto da serra Grande e seguindo esta cordilheira até a serra « Bôa Vista », que separa o municipio de Itaporanga do de Apiahy; dahi seguem a rumo até a barra do ribeirão Panellas, onde tiveram princípio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 18 de Dezembro de 1908.- O director, Alvaro de Toledo.