LEI N.1.150, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1908

Muda a denominação do municipio de Espirito Santo da Boa Vista, comarca de Itapetininga, para Angatuba

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica mudada para «Angatuba» a denominação do municipio de Espirito Santo do Boa Vista, pertencente á comarca de Itapetininga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Dezembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo.