LEI N.1.147, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
As divisas do mun icipio de Taquaritinga com os municipios de Pedras e Rio Preto
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do estado de S. Paulo,
Faço sabor que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do municipio de Taquaritinga com municipios de Pedras e Rio Preto, são as seguintes:
Partindo da barra do corrego Agua Limpa com o ribeirão S.
Lourenço, descem pelo dito S. Lourenço, até
á barra do corrego Lageadinho, sobem por este até
á confluencia dos corregos Legeadinho Novo e Lageadinho Velho e,
tomando á direita, seguem por este Lageadinho Velho acima,
até á cabeceira mais alta, para dahi ganharem o cume do
divisor das aguas dos ribeirões S. Lourenço e dos Porcos,
e, tomando á esquerda, seguem por este divisor, até
alcançarem a cabeceira do corrego S. João (o primeiro que
verte á direita e vai desaguar no ribeirão dos Porcos,
cerca de dois kilometros acima do ponto em que este é
atravessado pela antiga estrada do Itapura), e por este corrego abaixo
até o Ribeirão dos Poreos, e por este abaixo até
á confluencia do ribeirão Agua Limpa ou Tres Barras, e
por este acima até ao corrego do Sapé, e por este acima
até sua cabeceira, e, finalmente, dahi ao alto do espigão
divisor das aguas dos ribeirões Tres Barras, Cubatão e S.
Domingos.
Artigo 2.º - Rovogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Dezembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÂES.
Publicada na Societaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo.