LEI N.1.147, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908

As divisas do mun icipio de Taquaritinga com os municipios de Pedras e Rio Preto

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do estado de S. Paulo,
Faço sabor que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do municipio de Taquaritinga com municipios de Pedras e Rio Preto, são as seguintes:
Partindo da barra do corrego Agua Limpa com o ribeirão S. Lourenço, descem pelo dito S. Lourenço, até á barra do corrego Lageadinho, sobem por este até á confluencia dos corregos Legeadinho Novo e Lageadinho Velho e, tomando á direita, seguem por este Lageadinho Velho acima, até á cabeceira mais alta, para dahi ganharem o cume do divisor das aguas dos ribeirões S. Lourenço e dos Porcos, e, tomando á esquerda, seguem por este divisor, até alcançarem a cabeceira do corrego S. João (o primeiro que verte á direita e vai desaguar no ribeirão dos Porcos, cerca de dois kilometros acima do ponto em que este é atravessado pela antiga estrada do Itapura), e por este corrego abaixo até o Ribeirão dos Poreos, e por este abaixo até á confluencia do ribeirão Agua Limpa ou Tres Barras, e por este acima até ao corrego do Sapé, e por este acima até sua cabeceira, e, finalmente, dahi ao alto do espigão divisor das aguas dos ribeirões Tres Barras, Cubatão e S. Domingos.
Artigo 2.º - Rovogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Dezembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÂES.
Publicada na Societaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo.