LEI N. 1.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 1908

Crea e converte escholas em vários municipios do Estado

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:

§ 1.º - Masculinas:
Uma em São Joaquim, do municipio de Nuporanga ;
Uma na cidade de Pilar, do município de egual nome ;
Uma no districto de paz de Conceição da Barra Mansa, do municipio de Itatiba;
Uma no bairro do Commercio, do municipio de Parahybuna.

§ 2.º - Femininas:
Uma na villa Gomes Cardim, na quinta parada da Estrada de Ferro Central do Brazil, do municipio da Capital;
Uma em São Joaquim, do municipio de Nuporanga ;
Uma no districto de paz de Conceição da Barra Mansa, do município de Itatiba.

§ 3.º - Mixtas :
Uma na sede do município de Cruzeiro ;
Uma no bairro do Moysés, no municipio de Jundiahy ;
Uma no bairro do João Dias, do mesmo municipio ;
Uma no bairro de Bom Jardim, do mesmo municipio ;
Uma no bairro dos Pinheiros, do município de Rio das Pedras;
Uma no bairro do Bom Bom, do municipio de Espirito Santo da Bôa Vista;
Uma no bairro de Corrupira, do municipio de Jundiahy ;
Uma no bairro do Barbosa, do municipio de Botucatú;
Uma na estação de Bento Quirino, do municipio de São Simão ;
Uma no bairro de Villa Badan, do mesmo municipio;
Uma no bairro da Rocinha, do mesmo municipio.

Artigo 2.º - Fica convertida em feminina a eschola mixta do districto de paz de Piratininga, do municipio de Baurú.
Artigo 3.º - Fica convertida em mixta a 3.ª eschola feminina da cidade de Casa Branca, do municipio de egual nome.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1908

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, em trinta e um de Outubro de mil novecentos e oito. O director, Alvaro de Toledo.