LEI N.1.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 1908
Crêa com a
denominação de «Cesario Lange», um districto
de paz no logar denominado Capella do Passa Tres, no municipio e
comarca de Tatuhy.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado, com a
denominação de «Cesario Lange», um districto
de paz, no logar actualmente denominado Capella do Passa Tres, no
municipio e comarca de Tatuhy, com as seguintes divisas :
Começam na Cruz Vermelha, na estrada de Tatuhy a
Botucatú, dahi seguem por esta estrada até o rio
Guarapó, por este até á barra no rio Sorocaba e
por este até ás divisas de Tatuhy com o municipio de
Tieté; dahi seguem até os limitas entre os municipios de
Tatuhy e Pereiras e por estes limites até a Cruz Vermelha, onde
tiveram principio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e quatro de Outubro de mil novecentos e oito_
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em vinte e
quatro de Outubro de mil novecentos e oito.-O director, Alvaro de
Toledo.