LEI N.1.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 1908

Crêa com a denominação de «Cesario Lange», um districto de paz no logar denominado Capella do Passa Tres, no municipio e comarca de Tatuhy.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica crêado, com a denominação de «Cesario Lange», um districto de paz, no logar actualmente denominado Capella do Passa Tres, no municipio e comarca de Tatuhy, com as seguintes divisas  :
Começam na Cruz Vermelha, na estrada de Tatuhy a Botucatú, dahi seguem por esta estrada até o rio Guarapó, por este até á barra no rio Sorocaba e por este até ás divisas de Tatuhy com o municipio de Tieté; dahi seguem até os limitas entre os municipios de Tatuhy e Pereiras e por estes limites até a Cruz Vermelha, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e quatro de Outubro de mil novecentos e oito_

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em vinte e quatro de Outubro de mil novecentos e oito.-O director, Alvaro de Toledo.