LEI N. 1.132, DE 24 DE SETEMBRO DE 1908
Crêa, converte e transfere escholas em diversos municipios
O doutor M. J. de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :
uma na cidade de Santa Cruz da Conceição, do municipio de egual nome;
uma na estação de Remedios, do municipio de Anhemby;
uma na cidade de Guarehy, do municipio de egual nome;
uma na cidade de Pereiras, do municipio de egual nome;
uma na séde do municipio de S. Bernardo;
uma na séde do municipio de Campo Largo.
Uma na cidade de Santa Cruz da Conceição, do municipio de egual nome;
uma na cidade de Pereiras, do municipio de egual nome;
uma na séde do municipio de S. Bernardo.
Quatro no Nucleo Colonial «Pariquera-assú», do municipio de Iguape;
uma no bairro de Iby-Tyra, do municipio de S. João de Itatinga;
uma no districto de Pirajuby, do municipio de Baurú;
uma no bairro dos Coqueiros, do municipio de Espirito Santo da Bôa Vista;
uma no bairro da Serra da Bôa Vista, do mesmo municipio ;
uma no bairro «Villa Rio Branco», do municipio de Itapetininga;
uma na «Fazenda Amalia», do municipio de S. Simão :
uma na cidade de Anhemby, do municipio de, egual nome;
uma no bairro da Côroa, no districto de Sant'Anna, do municipio da
Capital, devendo funccionar em ponto situado entre o dito bairro e o
local donominado «Barra da Caveira»
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas:
A vaga, do bairro dos Pinheiros, do municipio de Espirito Santo do Pinhal.
A de Villa Queimada, do municipio de Queluz;
a vaga, do bairro Douradão, do municipio de Pirajú;
a vaga, do bairro de S. Bartholomeu, do mesmo municipio;
a vaga, do bairro de Aguas Virtuosas, do mesmo municipio;
a do bairro de Monte Alegre, do municipio de Guarehy;
a do bairro do Rio Acima, do municipio de Mogy das Cruzes;,
a do bairro «Meninos», do municipio de S. Bernardo;
a do bairro de Piraporinha, do mesmo municipio;
a do bairro do Tatú, do municipio de Limeira;
a da colonia Alvarenga, do municipio de Caçapava.
Artigo 3.º - Fica convertida em mixta a eschola masculina do
bairro do Taboâo e transferida para o bairro do Encontro, ambas no
municipio de Cunha .
Artigo 4.º - Fica transferida para a estação
de Tremembé a eschola do sexo masculino do bairro da Cachoeira,
do município da Capital.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario da Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oito.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a 24 de Setembro de 1908.-0 director, Alvaro de Toledo.