LEI N.1.130, DE 18 DE SETEMBRO DE 1908

Approva os decretos ns. 1577 e 1578, de 21 de Fevereiro de 1908, do Governo do Estado de São Paulo.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os decretos ns. 1557 e 1578, de 21 de Fevereiro de 1908, do Governo do Estado de S.Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Setembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a 18 de Setembro de 1908. -O director, Alvaro de Toledo.