LEI N.1.129, DE 2 DE SETEMBRO DE 1908

Approva os decretos ns. 1501, 1514, 1519 e 1520, de 1907, relativos a creditos abertos á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas.

O dr. presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes decretos do Poder Executivo:
a) N. 1501, de 14 de Agosto de 1907, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despezas com o serviço de colonização ;
b) N 1514, de 24 de Setembro do mesmo anno, que abriu á mesma Secretaria o credito especial de mil contos de réis . . . (1.000:000$000), para novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana;
c) N. 1519, de 31 de Outubro do mesmo anno, que abriu á mesma Secretaria o credito de quatro mil contos (4.000:000$000) para occorrer ás obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital ;
d) N. 1520, de 31 de Outubro do mesmo anno, que abriu á mesma Secretaria o credito supplementar de seiscentos e cincoenta contos de réis (650:000$000) para occorrer ás despesas com o serviço de immigração.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues