LEI N.1.125, DE 12 DE AGOSTO DE 1903

Desmembra do municipio de Rio Claro e incorpora ao de Piracicaba, o fazenda «Covitinga», pertencente a Aquilino José Pacheco e Joaquim Rodrigues do Amaral.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica desmembrada do municipio de Rio Claro e annexada ao de Piracicaba, a fazenda «Covitinga», pertencente a Aquilino José Pacheco e Joaquim Rodrigues do Amaral.

§ unico. - Ficam alteradas nesta parte as divisas entre os dois municipios.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Agosto de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da interior, em 12 de Agosto de 1908.-O director, Alvaro de Toledo.