LEI N.1.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa, converte, transforma e transfere escholas em diversos municipios

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares : 

§ 1 - Mixtas :
 a) uma no bairro da Agua Grande, no municipio de S. João de Itatinga ;
b) uma no bairro do Fundão, do municipio de Faxina ;
c) uma no bairro da Olaria, do municipio de Itapetininga ;
d) uma no bairro do Turvo dos Collaços, do mesmo municipio ,
e) uma no bairro do Bom Fim, districto de paz de Alambary, do mesmo municipio ;
f) uma no bairro da estação do Recreio, do municipio do de Piracicaba ;
g) uma no bairro da Pernambucana, do municipio de São José dos Campos ;
h) uma no bairro do Taquary, do mesmo municipio ;
i) uma no bairro de Santa Gertrudes, do municipio de Rio Claro ;
j) uma no bairro do Monte Alegre, do municipio de Ribeirão Preto :
k) uma no bairro dos Xavier, do municipio de Jatahy ;
l) uma no bairro da estação de Sarandy, do municipio de Jardinopolis ;
m) uma no bairo da Capella de Serra Negra, do municipio de Piracicaba ;
n) uma na «Villa Emma», districto de paz de Belémzinho, do municipio da Capital ;
o) uma no bairro dos Braulios, do municipio de Tatuhy :
p) uma na séde do municipio do Leme ;
q) uma no bairro do Quilombo, do municipio de Rio Claro.

§ 2.° - Masculinas : 
a) uma no bairro do Tocunduva, districto de paz do Alambary, do municipio de Itapetininga ;
b) uma no districto de paz da Posse, do municipio de Mogy mirim ;
c) uma no bairro do Bengallar, do municipio de S. José dos Campos ;
d) uma em Sant'Anna da Vargem Grande, do municipio de São João da Boa Vista ;
e) uma no bairro do Macedo, no municipio de Faxina ;
f) uma na Estação de Lavrinhas; do municipio de Pinheiros ;
q) uma no bairro do Caçador, do municipio de Ribeirão Branco ;
h) dez no municipio da Capital, devendo ser localizadas pelo Governo, nos districtos menos providos de escholas ;
i) uma na séde do districto de paz de Salto Grande do Paranapanema, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo ; 

§ 3.° - Femininas : 
a) uma no districto de paz de Posse, do municipio de Mogy mirim ;
b) uma no bairro do 'Bom Jesus de Buqquira, no municipio de São José dos Campos ;
c) uma em Sant'Anna da Vargem Grande, do municipio deSão João da Boa Vista ;
d) uma no bairro do Macedo, do municipio de Faxina ;
e) uma, nocturna, na cidade de São Roque ;
f) dez no municipio da Capital, devendo ser localizadas pelo Governo, nos districtos menos providos de escholas ;
g) uma no districto de Tapyraetiba, do municipio de Caconde ;
h) uma na séde do districto de paz de Salto Grande do Paranapanema, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo. 

Artigo 2.° - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas : 
a) a masculina, não provida, da Barra Grande, districto de paz de Cerqueira Cesar, do municipio de Avaré ;
b) a masculina, não provida da estação da Cotia, do municipio de egual nome ;
c) a masculina, não provida, do bairro dos Pintos, do municipio de São Luiz. 
Artigo 3 - Fica transformada em eschola nocturna a eschola masculina da sede do districto de paz de Alambary, do municipio de Itapetininga. 
Artigo 4.° - Ficam transferidas : 
a) para o bairro de Aguas Claras, do municipio de S. Simão, a eschola masculina, não provida do bairro do Prata, de mesmo municipio ;
b) a eschola mixta do bairro do Goyaná, municipio de São Roque, para a séde do mesmo municipio ;
c) para o bairro de Sabauna, municipio de Iguape, a eschola do sexo masculino, não provida, do districto de Santo Antonio do Juquiá. 
Artigo 5 - Revogam se as disposições em contrario. 
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.