LEI N. 1.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa o districto de paz de Juquitiba, com séde na povoação denominada Bella Vista do Juquiá, do municipio de Itapecerica.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica creado no municipio de Itapecerica o districto de paz de Juquitiba com séde na povoação denominada Bella Vista do Juquiá com as seguintes divisas: Principiando na barra do rio Laranjeiras, descem por este até o ribeirão do Engano, seu affluente da margem esquerda, sóbem por este ribeirão até suas cabeceiras, continuando depois pelo divisor das aguas do Juquiá, do São Lourencinho (conhecido por Braço Grande) Rio Preto, Rio Branco, Rio Mambú ou Manbuhú até o alto da Serra do Mar, seguindo dahi pelo contraforte divisor das aguas entre os rios Juquiá, M.Boy-Guassú, ribeirões de Santa Rita e das Lavras até a cabeceira do ribeirão da Varzinha, seguindo pelo divisor das aguas entre este e os ribeirões das Lavras e da Barra, até descer no rio São Lourenço, sóbem por este até o corrego chamado da Ponte, subindo por este até as suas cabeceiras no alto do morro do Cafézal, e por este morro ou contraforte até a serra de São Lourenço onde, voltando á esquerda, seguem pelo contraforte divisor das aguas dos rios São Lourenço, Laranjeiras e Juquiá até a confluencia destes dois ultimos rios, onde teve principio a presente demarcação.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de De zembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 27 de Dezembro de 1907
Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.