LEI N. 1.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1907
Crêa o districto de paz de Juquitiba, com séde na
povoação denominada Bella Vista do Juquiá, do
municipio de Itapecerica.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado
no municipio de Itapecerica o districto
de paz de Juquitiba com séde na povoação
denominada Bella Vista do
Juquiá com as seguintes divisas: Principiando na barra do rio
Laranjeiras, descem por este até o ribeirão do Engano,
seu affluente da
margem esquerda, sóbem por este ribeirão até suas
cabeceiras,
continuando depois pelo divisor das aguas do Juquiá, do
São Lourencinho
(conhecido por Braço Grande) Rio Preto, Rio Branco, Rio
Mambú ou
Manbuhú até o alto da Serra do Mar, seguindo dahi pelo
contraforte
divisor das aguas entre os rios Juquiá, M.Boy-Guassú,
ribeirões de
Santa Rita e das Lavras até a cabeceira do ribeirão da
Varzinha,
seguindo pelo divisor das aguas entre este e os ribeirões das
Lavras e
da Barra, até descer no rio São Lourenço,
sóbem por este até o corrego
chamado da Ponte, subindo por este até as suas cabeceiras no
alto do
morro do Cafézal, e por este morro ou contraforte até a
serra de São
Lourenço onde, voltando á esquerda, seguem pelo
contraforte divisor das
aguas dos rios São Lourenço, Laranjeiras e Juquiá
até a confluencia
destes dois ultimos rios, onde teve principio a presente
demarcação.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de De zembro de
1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 27 de Dezembro de 1907
Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.