LEI N.1.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907
Auctoriza o Governo a emittir mais quinhentas «Apolices de Auxilio Agricola», para serem entregues aos Bancos de Custeio Rural.
O presidente do Estado de São Paulo. etc. etc..
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou eu promulgo a seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a emittir mais
quinhentas «Apolices de Auxilio Agricola» para serem entregues aos
Bancos de Custeio Rural que se fundarem de conformidade com a Lei n.
1062, de 29 de Dezembro de 1906.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA