LEI N.1.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1907
Altera na parte urbana, as divisas dos districtos de paz de Santa Cruz da Conceição, no município e comarca de Campinas.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - As divisas dos districtos de paz de Santa Cruz e da
Conceição, no municipio e comarca de Campinas, ficam alteradas, na
parte urbana, da seguinte fórma: Da rua das Campinas Velhas, hoje
Moraes Salles, seguirão até encontrar a rua Coronel Quirino, outr´ora
estrada que vinha de Santa Cruz, seguem por esta até a rua General
Osorio e descem por esta á rua Irman Seraphina e desta á do Góes,
continuando por esta até encontrarem a rua Barão de Jaguara e descem
por esta até a rua Campos Salles, subindo por ella até a rua Lidgerwood
e por esta á rua Dr. Ricardo, até a rua Sete de Dezembro e continuarão
até encontrar a estrada da Terra Preta.
Artigo 2.° - Os predios que forem situados de um e outro lado,
com face para as ruas referidas no artigo antecedente, ficam
pertencendo ao districto de paz de Santa Cruz.
Artigo 3.° - Ficam revogadas: a lei n. 85, de 18 de Abril de
1870, artigo 2.°, desde as palavras rua das Campinas Velhas até o fim
do Campo e mais disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 19 de Dezembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.